PROJETO DE LEI DE INIATIVA POPULAR SOBRE A VIDA PREGRESSA DOS CANDIDATOS
No uso dos direitos assegurados pelos arts. 1º, 14, II I, e 61 da Constituição Federal e arts. 13 e 14 da Lei 9.709/98 subscrevo o projeto de lei que torna ilegíveis candidatos com condenação em primeira ou única instância, bem como aqueles que tiverem denúncia recebida por um tribunal ou que renunciaram a seus mandatos para escapa de punições – e cuja ementa é a seguinte: “Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14,§ 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidades, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam 0proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato ”.O texto do projeto encontra-se registrado no 1º Ofício de Títulos e Documentos de Brasília – DF sob o nº 752622.